Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal consegue identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda por meio do cruzamento de informações. Dados do governo e até de movimentações bancárias são utilizados pelo Fisco para verificar se o cidadão está sonegando impostos. Isso se dá por vários caminhos distintos.
Portanto, o contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração do imposto de renda para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada.
Cruzamento de dados
O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.
O que seria a sonegação fiscal?
A sonegação de impostos está prevista na Lei n°4.729/65 e ocorre quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve. No Brasil, a sonegação fiscal em empresas pode ser as seguintes:
Apropriação indébita, que é o não recolhimento dos tributos descontados de terceiros.
Compra de notas fiscais.
Crescimento patrimonial incompatível dos sócios.
Distribuição de lucros disfarçada.
Saldo de caixa elevado.
Saldo negativo do caixa ou passivo fictício.
Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada” ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal.
Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado.
Penalidades para a sonegação de impostos
A pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Em caso seja réu primário, o criminoso tem como pena somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido.
Além disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor tota devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.
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