A terceirização no seu negócio

Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. 

 

Para atuar com terceirização, ambas as partes (quem vai prestar o serviço e quem vai contratar o serviço) precisam estar formalizadas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) e com registro na Junta Comercial.

 

Existem negócios em que a terceirização é mais recomendada do que a contratação de equipe. Por isso, vamos tirar algumas dúvidas sobre o assunto a seguir. 

 

Porque terceirizar algumas atividades? 

 

A terceirização pode gerar diversas vantagens quando é usada dentro das estratégias do seu negócio. Ao terceirizar parte de algumas atividades, tornam seus processos mais eficientes e competitivos, agregando competência e qualidade técnica para suas entregas e etapas de produção.

 

Quais são as vantagens?

 

-Redução das ações na Justiça do Trabalho;

-Redução de custos com encargos trabalhistas; 

-Redução de custos com treinamento de funcionários;

-Simplificação de suas rotinas;

-Apoio especializado, repercutindo melhoria na qualidade dos seus serviços;

-Torna as despesas mais previsíveis, permitindo melhor controle das finanças;

-Permite que seu negócio possa se expandir.

 

O que é atividade-fim e atividade-meio?

 

 

É importante esclarecer a distinção entre as chamadas atividades-fim e atividades-meio para regular a terceirização.

 

Na maioria dos países, nem há regulamentação sobre o tema, havendo apenas a diferença entre terceirização e intermediação de mão de obra. 

 

No Brasil esse ponto foi a principal mudança legislativa trazida pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), acabou por alinhar as regras para a contratação de serviços especializados por empresas com o que era praticado nas principais economias do mundo.

 

Para compreender mais claramente o que são as atividades-meio  e atividades-fim, trouxemos um exemplo de um salão de beleza. 

 

Em um salão de beleza as atividades-meio são aquelas que não estão ligadas diretamente à prestação de serviços, como:

 

-Limpeza;

-Segurança;

-Suporte administrativo;

-Suporte contábil.

 

Nesse contexto, graças a nova Lei do Salão Parceiro (como ficou conhecida a 13.429/2017), as atividades-fim também podem ser terceirizadas. Que seriam em um salão de beleza as manicures, cabeleireiros, pedicures e afins, além de estabelecer critérios que devem ser observados na contratação.

Cuidados necessários: 

 

-Contrato de prestação contendo as especificações previstas na lei;

-Garantir um ambiente de trabalho higiênico e seguro;

-Assumir responsabilidade subsidiária, ou seja, caso seu contratado não possa cumprir com as obrigações junto aos funcionários, você poderá ser acionado judicialmente.

 

Sendo assim, contar com serviços terceirizados pode ser uma excelente estratégia para o seu negócio.

 

Lembrando que, para isso, é importante ter um profundo conhecimento sobre o seu negócio e identificar os impactos que, de fato, essa parceria irá proporcionar ao seu negócio.

 

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