Dirigido aos proprietários de salões de beleza

Atualmente os profissionais do ramo da beleza não são mais empregados da casa; são Profissionais Parceiros com divisão de faturamento, isto é, o valor pago pelas clientes atendidas é rateado entre o Salão e o Profissional de acordo com o que foi estipulado entre as partes em contrato homologado pelos sindicatos da Beleza.

Os profissionais não são subordinados ao salão de beleza, atendendo as clientes na condição de pessoas jurídicas, sem a interferência da empresa. Os impostos também são rateados. O profissional recolhe sobre a sua cota parte e o Salão recolhe os impostos sobre a sua parte.

Para que haja segurança na questão tributária as empresas necessitam estar sempre preparadas, munidas de documentos que comprovem que a soma do valor pago pelos clientes do salão de beleza é igual a soma do faturamento da empresa e dos profissionais parceiros, não existindo sonegação. Todas essa informações são legais e constam na Lei 13352/2016. É necessário também que as empresas monitorem o faturamento dos Parceiros MEIs, levando em consideração que o limite de faturamento anual deles é R$ 81.000,00.

Todo esse suporte é oferecido aos clientes da Organiza Assessoria Fiscal.

Precisa de ajuda?

Vamos
conversar?

Preencha o formulário com seus dados e nos envie. Um de nossos especialistas retornará o contato o mais rápido possível!

Entre em contato conosco

Envie-nos seus dados e entraremos em contato com você para agendar um horário para conversarmos.

Atendimento via WhataApp
Enviar pelo WhatsApp