Dentre as inúmeras obrigações anuais dos brasileiros está a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão podem gerar uma série de dúvidas.
Sendo assim, o objetivo de tal obrigação é informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas.
O prazo para a entrega deste ano terminou dia 28 de fevereiro, terça-feira, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) que já se encontra disponível no site da Receita Federal.
O que é a DIRF?
A DIRF é um importante documento contábil-fiscal que precisa ser entregue anualmente pelas empresas brasileiras à Receita Federal.
A DIRF tem como objetivo informar à Receita Federal os valores que foram retidos na fonte de seus colaboradores e prestadores de serviços, além de outros pagamentos realizados durante o ano-calendário.
A Instrução Normativa 2.096/22 publicada em dia 20 de julho, estabeleceu o fim da Dirf e sua substituição pela EFD-Reinf (a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Todavia ela só terminará de fato em 1° de janeiro de 2024, mas as empresas precisam se adaptar.
A DIRF é obrigatória para quem?
A declaração da DIRF é obrigatória para todas as empresas que realizaram retenções de impostos na fonte, incluindo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), PIS, COFINS e CSLL, dentre outros. O prazo para entrega da DIRF geralmente ocorre até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário.
A DIRF é um documento muito importante para a Receita Federal, pois permite a verificação das informações de retenção na fonte e dos pagamentos realizados pelas empresas, de modo que possam identificar possíveis fraudes ou irregularidades fiscais.
Para a elaboração da DIRF, as empresas precisam ter um bom controle contábil das suas operações e retenções de impostos na fonte. É fundamental manter os registros atualizados e precisos de todas as transações, além de realizar uma conciliação bancária para garantir que os valores informados na DIRF estão corretos.
Não entreguei a DIRF e agora?
Caso a empresa não entregue a DIRF dentro do prazo estabelecido ou informe valores incorretos, pode estar sujeita a multas e penalidades fiscais, além de ficar impossibilitada de emitir certidões negativas de débito, o que pode prejudicar a sua operação e a sua reputação no mercado.
A multa pela entrega da DIRF em atraso é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20% (para pessoa física a multa mínima é de R$ 200,00).
Por isso, é fundamental que as empresas se atentem ao prazo de entrega da DIRF e realizem uma gestão contábil-fiscal eficiente, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. Para isso, é importante contar com a ajuda de profissionais contábeis qualificados, que possam auxiliar na elaboração da DIRF e na gestão contábil-fiscal do negócio.
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