A aproximação da Sexta-feira Santa, marcada para o próximo dia 29 de março, traz consigo questionamentos sobre seu status como feriado nacional e as diretrizes legais que regem o trabalho nesse dia.
Sexta-feira Santa: Feriado Nacional e Obrigatoriedade de Trabalho
Segundo a legislação vigente, a Sexta-feira Santa é reconhecida como feriado nacional, estabelecido pelo governo federal, o que implica que, em princípio, não há obrigatoriedade de trabalho nesse dia. No entanto, é essencial observar as exceções que podem surgir.
Exceções e Considerações Adicionais
Enquanto a Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional, o Domingo de Páscoa, que a sucede, não possui o mesmo reconhecimento. Assim, para aqueles que têm expediente nos fins de semana, pode haver a necessidade de trabalhar também no domingo, a menos que haja uma determinação específica de feriado ou ponto facultativo por parte das autoridades locais.
É fundamental compreender que a legislação trabalhista prevê direitos e garantias para os trabalhadores em relação aos feriados. Aqueles que exercem suas atividades laborais nos feriados têm direito a uma compensação, seja por meio de remuneração dobrada ou da concessão de folga na semana subsequente, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, é importante notar que algumas categorias profissionais, como os trabalhadores de atividades essenciais, podem estar sujeitas a regimes diferenciados em relação aos feriados. Profissionais como médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público e comerciantes de alimentos, entre outros, podem não se enquadrar nas mesmas regras de compensação estabelecidas pela CLT.
Fonte: Jornal Contábil