Organiza informa: Sexta-feira Santa é feriado? Preciso trabalhar?

A aproximação da Sexta-feira Santa, marcada para o próximo dia 29 de março, traz consigo questionamentos sobre seu status como feriado nacional e as diretrizes legais que regem o trabalho nesse dia.

Sexta-feira Santa: Feriado Nacional e Obrigatoriedade de Trabalho

Segundo a legislação vigente, a Sexta-feira Santa é reconhecida como feriado nacional, estabelecido pelo governo federal, o que implica que, em princípio, não há obrigatoriedade de trabalho nesse dia. No entanto, é essencial observar as exceções que podem surgir.

Exceções e Considerações Adicionais

Enquanto a Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional, o Domingo de Páscoa, que a sucede, não possui o mesmo reconhecimento. Assim, para aqueles que têm expediente nos fins de semana, pode haver a necessidade de trabalhar também no domingo, a menos que haja uma determinação específica de feriado ou ponto facultativo por parte das autoridades locais.

É fundamental compreender que a legislação trabalhista prevê direitos e garantias para os trabalhadores em relação aos feriados. Aqueles que exercem suas atividades laborais nos feriados têm direito a uma compensação, seja por meio de remuneração dobrada ou da concessão de folga na semana subsequente, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, é importante notar que algumas categorias profissionais, como os trabalhadores de atividades essenciais, podem estar sujeitas a regimes diferenciados em relação aos feriados. Profissionais como médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público e comerciantes de alimentos, entre outros, podem não se enquadrar nas mesmas regras de compensação estabelecidas pela CLT.

 

Fonte: Jornal Contábil

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