Outubro Rosa: principais direitos do INSS

No mês de outubro ocorre  a Campanha Outubro Rosa, que tem o objetivo de alertar a sociedade sobre o diagnóstico precoce de câncer de mama. 

Esta campanha visa também o espalhamento de dados preventivos e ressalta a importância de olhar com atenção para a saúde, além de lutar por direitos como atendimento médico e o suporte emocional, garantindo um tratamento de qualidade. 

 

Durante este mês, a maioria das instituições aborda o tema para encorajar mulheres a  fazer o exame, esta iniciativa é fundamental para a prevenção.

No Brasil, existe a estimativa de 73.610 casos novos de câncer de mama em 2023. Com um risco estimado de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. As maiores taxas de incidência e de mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.

Felizmente as técnicas de tratamento aumentaram. Para diagnósticos precoces, a chance de cura é de aproximadamente 95 %, esses dados estão de acordo com o Instituto Nacional de Câncer. 

E com base nesses dados, o parlamento tem debatido e criado benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama.

1 – Auxílio-doença 

Para requerer o auxílio-doença a mulher precisa estar impossibilitada de exercer suas atividades  laborais por um período temporário e é necessário também ter 12 meses de contribuição, mas nestes casos o benefício é concedido independente do pagamento das 12 contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada. 

2 – Aposentadoria por invalidez 

Esta categoria é concedida pelo INSS e é pago para os segurados que se encontram permanentemente e total incapacitado e isto inclue as mulheres que se encontram impossibilitadas de trabalhar de forma total e permanente por conta do câncer de mama, esta invalidez será compravada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. 

Se for comprovado a incapacidade total e permanente o benefício também será pago independente do pagamento das 12 contribuições, lembrando que é preciso estar na qualidade de segurado. 

Saque do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS)

Para ter este direito, a mulher precisa ter:

  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico.
  • Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
  • Apresentar a CTPS, bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/ PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual.

O saque do FGTS e das quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadores de câncer de mama, para conseguir este saque é necessário apresentar algum documento que comprove tal relação de dependência. 

3 – Auxílio Acompanhante 

Para requerer este auxílio, a mulher precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa. 

Neste caso, trata-se de majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez. Este adicional cessa quando o segurado vem a falecer.

5 – Medicamentos de alto custo 

O tratamento de câncer exige medicamentos de alto custo, mas as pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente. 

Para conseguir os medicamentos gratuitos é preciso comparecer em postos de atendimentos, secretarias e  hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é histórico da paciente e da doença e receituário médico com nome comercial, princípio ativo dosagem e quantidade mensal do medicamento. 

6 – Cirurgia reconstrutiva mamária 

Este é um dos principais benefícios, pois, ele traz mais esperança às pacientes por resgatar a autoestima dessas mulheres. 

Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema único de Saúde (SUS).

 Como entrar com o pedido do benefício?  

Para requerer todos os auxílios, a paciente precisará passar por um exame de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Por ser um processo burocrático, indica-se contar com a ajuda de um bom advogado com especialidade em Previdência Social.  

fonte: jornalcontabil.com.br

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