Saiba como reduzir impostos no seu Salão de Beleza com a Lei do Salão Parceiro

Quando uma empresa presta um serviço, o valor total recebido por esse CNPJ deve ser tributado, sendo assim o empresário paga o imposto referente ao valor cheio recebido.

 

Mas a tributação de salão de beleza funciona de forma diferente e recebe um tratamento especial: o dono do salão pode deduzir da tributação os valores repassados aos profissionais que trabalham no seu estabelecimento. Isso é possível em razão de uma lei especial: a lei do salão-parceiro.

Como funciona a lei do salão-parceiro

 

Vamos imaginar que um cliente vai até o salão cortar o cabelo. O salão recebe R$70,00 por este serviço e repassa R$50,00 para o cabeleireiro que fez o corte (vamos chamar esse cabeleireiro de profissional-parceiro). 

 

Assim, o dono do salão pode tributar apenas sobre os  R$20,00 que sobraram, diminuindo o valor do seu imposto, já que os outros R$50,00 vão ser repassados diretamente para o profissional-parceiro. 

Como você encaixa o seu salão de beleza na lei do salão-parceiro? 

 

É importante frisar que para as regras do Simples Nacional para salão de beleza funcionarem, mais especificamente a lei do salão-parceiro, alguns requisitos devem ser seguidos.

  • O profissional-parceiro deve ser uma Pessoa Jurídica. 

Ou seja, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, barbeiros, pedicures, entre outras atividades do ramo devem abrir um CNPJ. 

  • É necessário que o salão de beleza firme um contrato de parceria com o profissional-parceiro e homologue no sindicato da categoria profissional.

 

É interessante que o salão entre em contato com o sindicato da região para esclarecer quais são os pontos que não podem faltar para que ele seja homologado. 

Vale lembrar ainda que não será reconhecido o vínculo empregatício entre o salão e o profissional-parceiro desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • O profissional-parceiro não pode desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. 
  • Deve existir um contrato de parceria homologado pelo sindicato/MTE;

Como o salão-parceiro deve emitir a nota fiscal?

O salão-parceiro deverá emitir para o seu cliente a nota fiscal informando o valor total do serviço – no exemplo citado acima, o valor total da nota fiscal pelo corte de cabelo será de R$70,00.

 

Nesta mesma nota deve constar que R$50,00 foi repassado para o profissional-parceiro (cabeleireiro), indicando o CNPJ desse profissional no campo de informações complementares da nota fiscal. 

 

Em regra geral, o valor repassado para o profissional-parceiro deve constar no campo “deduções” da nota para que ele não seja tributado. 

 

Como o salão-parceiro deve emitir a nota fiscal?

 

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